quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

ESTATUTOS DA UNIÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCI DE PERNAMBUCO

UNIÃO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA DE PERNAMBUCO - UNEPPE.



ESTATUTOS :







TÍTULO I



DA SOCIEDADE E SEUS FINS



CAPITULO I





ART. 1º - A UNIÃO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA DE PERNAMBUCO é uma sociedade civil sem fins econômicos, de duração indeterminada, com números de sócios indeterminado, com sede e foro nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, usando a sigla “UNEPPE”, composta de sócios servidores públicos do Estado, devendo ser filiada à Federação das associações de servidores Públicos em Pernambuco e, na conformidade do que dispõe o Art. 124, Item VIII, da Emenda – Constitucional nº 2, de 25 de Março de 1970 ( CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ), o direito de associação para defesa, assistência e representação coletiva da classe, inclusive perante os poderes públicos na forma prevista em lei.



ART. 2º - Esta sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pelas leis e regulamentos que lhes forem aplicáveis.



CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS



ART. 3º - Os objetivos da sociedade são:



a) - Unir os associados e seus familiares em torno da defesa dos interesses comuns, relacionados com o engrandecimento da União dos Escrivães de Policia de Pernambuco;



b) - Desenvolver entre os associados os elevados princípios da sociabilidade, civismo e solidariedade humana, promovendo reuniões e comemorações;



c) - Receber quaisquer sugestões que venham trazer benefícios para a sociedade;



d) - Conceder “ASSISTÊNCIA JURÍDICA TOTAL” aos associados da UNEPPE.



e) - Conceder assistência médica e dentária aos associados da UNEPPE.



f) - Realizar conferências, festas sociais, sessões cinematográficas, reuniões sociais, relações públicas e a prática de todas as modalidades de esportes, exceto aquelas proibidas por lei.





CAPÍTULO l l l



ART. 4º - A UNIÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO é constituída

por cinco (05) categorias de sócios:



a.) - Sócios Fundadores

b.) - Sócios Efetivos

c.) - Sócios Benfeitores

d.) - Sócios Beneméritos

e.) - Sócios de Honra



1º - São Sócios Fundadores todos àqueles que compareceram à Assembléia Geral de Fundação.



2º - São Sócios Efetivos os que de livre e espontânea vontade se inscreverem no quadro social.



3º - São Sócios Beneméritos os que tiverem prestado relevantes serviços a UNIÃO, apurados objetivamente pelo corpo de Diretores e indicados à Assembléia Geral.





4º - São sócios benfeitores aqueles que por qualquer modo tenham concorrido para o engrandecimento da União dos escrivães de Policia de Pernambuco.



5º - São Sócios de Honra, a critério da Assembléia Geral, as pessoas que em virtude de haverem prestado serviço à UNEPPE ou contribuído financeiramente para o engrandecimento da UNIÃO ou da classe dos Escrivães de Policia de Pernambuco.



6º - Os associados não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da UNEPPE, e sim o patrimônio da mesma.





CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DE SÓCIOS



ART. 5º - O candidato assinará a proposta independentemente do proponente, bastando tão somente preencher os claros existentes na mesma, que acompanhada de duas (2) fotografias tamanho ¾ será submetida a apreciação da Diretoria Executiva e, uma vez aceita, o proposto entrará no gozo dos direitos sociais após entrar nos cofres da UNEPPE sua primeira mensalidade.

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ART. 6º - Para a admissão do candidato, este deverá ser funcionário público estadual, do quadro da Secretaria da Segurança Pública e ser “ ESCRIVÃO DE POLÍCIA “.



1º - Poderão associar-se também, os Escrivães de Polícia “Aposentados”, desde que satisfaçam as exigências da UNEPPE.



CAPITULO V

DOS DIREITOS E DEVRES DOS ASSOCIADOS



ART. 7º - São direitos e deveres dos associados:



I - Participar de todas as atividades associativas;



II - Apresentar sugestões e propostas de interesses sociais e prestar colaboração ao desenvolvimento da Sociedade ( UNEPPE ).



III - O direito do voto é assegurado aos associados;



IV - Só poderão votar e ser votado os associados quites com suas obrigações sociais:



V - O pagamento pontual das mensalidades:



VI - Comparecer às Assembléias e acatar decisões



VII - Comparecer a presença de qualquer comissão quando convidado;



VIII - Desempenhar com dignidade o cargo para o qual foi eleito ou nomeado;



IX - Prestigiar por todos os meios a sociedade (UNEPPE) e propagar o espírito associativo entre o público:



X - Votar e ser votado nas eleições dos cargos de Diretores;



XI - Tomar parte em todas as deliberações que forem submetidas à apreciação das Assembléias;



XII - Pedir esclarecimento em qualquer tempo sobre a situação econômica ou financeira da Sociedade mediante requerimento dirigido ao Presidente da UNEPPE;



XIII - Solicitar interferência da Sociedade em todos os assuntos que diz respeito aos seus interesses, dentro dos dispositivos das letras do Art. 3º deste Estatuto;



XIV - Ser assistido pela Assistência social da Sociedade de acordo com o regulamento em vigor;



XV - Receber assistência médica e dentaria;



XVI - O associado que for preso em flagrante ou que responder Inquérito Policial incursos nas sanções dos Artigos 155, 156, 157, 158, 159, 281 do Código Penal – Brasileiro, depois da comprovação da prática do ilícito Penal por uma “ Comissão de Sindicância “ formada por Diretores da UNEPPE, perderá todos os direitos constantes no Art. 3º e suas letras, sendo, automaticamente expulso da sociedade;



XVII - A União dos Escrivães de Polícia de Pernambuco (UNEPPE), não ajudará o sócio desde que este pratique qualquer infração penal contra outro Escrivão, sendo extensivos também a perda do benefício quando se tratar de problemas ligados a pai, mãe, esposa e filhos;



XVIII - Poderá ser afastado dos quadros sociais o associado que se apossar indevidamente de qualquer objeto da Sociedade ou provocar e praticar difamação contra a UNEPPE;



XIX - O associado que esteja no gozo dos benefícios Judiciários não terá direito a outro benefício dessa categoria enquanto perdurar o processo de que está sendo julgado;



XX - O associado terá direito e ampla defesa nos Inquéritos Administrativo, devendo a UNEPPE não considerar o tipo de infrações imputadas ao Escrivão-Sócio;



XXI - Pagar suas mensalidades e quantias devidas a UNEPPE até o dia 30 de cada mês;



XXII - O associado deverá comunicar ao Presidente da UNEPPE ou a qualquer Diretor problema ligado com a Justiça Criminal ou com a Administração Pública (SSP/PE);



XXIII - É criado uma “COMISSÃO DE ÉTICA”. Esta tratará de assuntos ligados obrigatoriamente a Escrivães de Polícia, para isto constará no regulamento interno destes Estatutos as suas atribuições e finalidades.



CAPITULO VI

DA PERDA DOS CARGOS ELETIVOS



ART. 8º - Os membros componentes da Diretoria executiva que faltarem quatro (04) reuniões seguidamente ou seis alternadas serão considerados suspensos de seus cargos até ulterior deliberação do Presidente da UNEPPE;



PARÁGRAFO ÚNICO - Terá o seu mandato suspenso o Diretor que por qualquer motivo venha a utilizar o nome da sociedade em benefício próprio ou de terceiros. ( pessoas estranhas ao quadro )



CAPITULO VII

DAS DISCIPLINAS



ART. 9º - São penalidades aplicáveis pela Presidência:



a) - Advertência, repreensão, suspensão e eliminação de conformidade com o regulamento de disciplinas;



b) - O regulamento de disciplinas será elaborado pelo Presidente e levado ao conhecimento da Assembléia Geral para a aprovação;



c) - As faltas consideradas graves serão julgadas pela Assembléia Geral;



d) - A suspensão dos direitos do sócio importa na suspensão de seus deveres.



TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO I



ART. 10º - Constituem os poderes da UNIÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO: A Diretoria, as Comissões e as Assembléias Gerais.



1º - O Poder Legislativo da UNEPPE emana da Assembléia Geral; o Executivo da Diretoria e o Judiciário das Comissões;



2º - Esses poderes são autônomos, mas harmônicos entre si e a eles assistem promover o sistema de cooperação às finalidades da UNIÃO, articulando-se de modo a manter o equilíbrio social e econômico da UNEPPE;



3º - As questões e atos tratados pela Diretoria dizem-se de primeira instância e suas decisões são de ordem administrativas; as decisões das Comissões são de segunda instância. As Assembléias Gerais são soberanas e suas decisões são de terceira instância.



ART. 11 - A administração da UNEPPE é confiada a uma diretoria efetiva composta de seis (6) membros eleitos, assim descriminados: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e 2º Secretário; Tesoureiro e segundo Tesoureiro.



ART.12 - O Conselho Fiscal da União dos Escrivães de Polícia de Pernambuco (UNEPPE) compõe-se de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, assim descriminada; Presidente Secretario e Relator de Contas.



CAPÍTULO II



DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ART. 13 - As Assembléias Gerais compreendem:



I - Assembléia Geral – Órgão máximo da Sociedade que será convocada pela diretoria e na omissão desta, pelo Conselho Fiscal ou por trinta por cento (30%) dos associados que possam exercer o direito do voto mediante publicação em Jornal de grande circulação ou por carta com antecedência de cinco (5) dias.



II - As Assembléias são soberanas nas suas resoluções, desde que não contrariem as disposições destes Estatutos e se dividem em: Ordinária, Extraordinárias e Especiais.



III - A Assembléia Geral Ordinária terá lugar para tomar conhecimento das deliberações e resultados de todos os assuntos submetidos a apreciação da Sociedade, bem como para tomar conhecimento dos relatórios mensais e anuais e ainda da situação financeira.





IV - A Assembléia Geral Extraordinária terá lugar quando o Presidente julgar necessário ou a requerimento de qualquer das Comissões ou ainda a pedido de pelo menos cinqüenta por cento (50%) dos associados quites com a UNEPPE.



V - Com a presença da metade dos sócios quites em primeira convocação, um terço (1/3) em segunda e a final com qualquer número.



VI - As Assembléias Gerais e Especiais só tratarão dos assuntos para os quais forem convocadas, assim como a Assembléia Geral Ordinária quando para fins de eleição.



VII - As reuniões das Assembléias Gerais e Especiais em primeira convocação serão feitas oito (8) dias depois da data da publicação do Edital, a segunda três (3) dias depois da primeira e a terceira uma hora depois da segunda, com qualquer número.



VIII - Em qualquer convocação as deliberações que importam em reforma destes Estatutos, dissolvissão da Sociedade e Admissão de sócios honorários, serão sempre tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos votos deliberados.



IX - Somente depois de decorridos dois (2) anos da data da publicação destes Estatutos, poderão eles em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, ser reformado ou alterado, salvo deliberações em contrário das mesmas Assembléias de dois terços (2/3) dos sócios.



X - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente da UNEPPE, no intuito de evitar a paralisação dos trabalhos e de toda movimentação burocrática, inclusive dos sócios em plena necessidade da colhida da União, poderá nomear igual numero de Diretores até que se complete o mandato para nova eleição.



XI - Em caso de precariedade das finanças sociais, poderá o Presidente de comum acordo com todos os membros da UNEPPE, tanto da Executiva quanto do Conselho Fiscal e ainda, com qualquer número de sócios, em Assembléia, suspender todos os benefícios por tempo indeterminado ou determinado, para isto deverá apresentar relatório da situação social.





CAPÍTULO III



DA DIRETORIA





ART.14. - Compete a DIRETORIA:

I - Promover realizações dos fins sociais previsto nas letras “a”, “b”, e “c” do Art. 3º, deste Estatuto;



II - Designar Comissões;



III - Convocar ordinárias e extraordinárias, isto quando necessário;



IV - Submeter ao Conselho Fiscal anualmente sua prestação de contas;



V - Submeter à Assembléia Geral o seu relatório anual;



VI - Elaborar o regimento interno;



VII - Admitir e demitir funcionários para os cargos criados pela Assembléia Geral;



VIII - Escolher Diretores e Assessores para os diversos departamentos;



IX - Criar departamentos de qualquer categoria social desde que seja para incrementação da Sociedade;



X - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros, decidindo sempre pela maioria dos presentes;



CAPITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE



ART. 15 - Compete ao PRESIDENTE:



I - Assistir as Assembléias e reuniões da Diretoria como orientador;



II - Coordenar as atividades da Diretoria;



III - Representar a Sociedade em Juízo ou fora dele;



IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;



V - Criar ou extinguir departamentos, nomear ou demitir os Diretores e Assessores;



VI - Executar as decisões da Diretoria e das Assembléias;



VII - Assinar todas as correspondências sociais;



VIII - Preencher os cargos vagos durante sua gestão;



IX - Movimentar com o tesoureiro os fundos da Sociedade;



X - Supervisionar as atividades de cada Diretor ou membro das Comissões, zelando pelo fiel cumprimento dos objetivos sociais e destes Estatutos;



XI - À medida que as reservas sociais permitirem poderá o Presidente criar outros departamentos como seja: Cantina, bar ou mesmo uma carteira de empréstimos, dando mais ênfase ao desenvolvimento social;



XII - Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e regulamentos;



CAPITULO V



DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA DA UNEPPE



ART.16 - Compete ao VICE-PRESIDENTE:



I - Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;



II - O Vice-Presidente no cargo de Presidente assumira as mesmas responsabilidades e poderá fazer tudo quanto constar nos presentes Estatutos, desde que seja para o engrandecimento da Sociedade e defesa dos Escrivães–Sócios;



ART. 17 - Compete ao 1º SECRETARIO:



I - Orientar os trabalhos da Secretaria;



II - Informar todas as petições e documentos;



III - Comunicar através da Imprensa falada, escrita e televisada as Assembléias Gerais e das Sessões da Diretoria, podendo, será feita também pessoalmente ou através de telefone;



IV - Providenciar pagamentos a advogados quando determinado pelo Presidente e aos funcionários contratados;



V - Secretariar todas as Sessões e Assembléias Gerais;



VI - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;



VII - Redigir ler e subscrever as atas das reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria;



VIII - Redigir as correspondência e manter em dia o expediente da Secretaria;



IX - Manter sob sua guarda o arquivo da Sociedade;

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ART. 18 - Ao 2º SECRETÁRIO compete:

I - Abrir o ponto de presença nas Sessões e Assembléias e providenciar para que os associados presentes assinem o LIVRO de atas;



II - Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;



ART. 19 - Ao 1º TESOUREIRO compete:



I - Indicar para o cargo de cobrador pessoa da inteira confiança da Diretoria Executiva;



II - Pagar as contas devidamente autorizadas pelo Presidente;



III - Receber dos cobradores ate o dia 30 de cada mês o total da arrecadação das mensalidades das cotas ou de outra qualquer importância devida a UNEPPE;



IV - Apresentar mensalmente o livro caixa, devidamente escriturado, juntando aos mesmos documentos comprovantes de sua escrituração;



V - Assinar com o Presidente as importâncias retiradas dos estabelecimentos de créditos;



VI - Ter em seu poder os bens móveis e imóveis da União dos Escrivães de Policia de Pernambuco;



VII - Não manter transações com o dinheiro da UNEPPE sob sua guarda;



VIII - Fiscalizar administrativamente todos os departamentos da União de Escrivães de Policia de Pernambuco;



IX - Pagar ao cobrador a percentagem de 10% (dez por cento) relativamente a toda e qualquer arrecadação feita pelo mesmo mediante a comprovação de recibos;



X - Informar ao Presidente quando houver precariedade nas verbas consignadas, dando seu parecer a respeito;



XI - Cientificar por escrito toda e qualquer irregularidade cometida pelos cobradores;



XII - Ter em seu poder os talões de arrecadação e mensalidades para poder atender os associados, ficando com o direito da percentagem indicada;



ART. 20 – Compete ao 2º TESOUREIRO:



I - Substituir o 1º tesoureiro em suas faltas e impedimentos;



II - Auxiliar o 1º tesoureiro nos trabalhos da tesouraria;



III - O 2º tesoureiro só poderá assumir a tesouraria sob a apresentação do balancete geral e visto de todos os haveres da UNEPPE;

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ART. 21 - É criado nos presentes Estatutos um Departamento de Relações Publicas este, terá a seguinte missão;



I - Representar a União dos Escrivães de Policia de Pernambuco em todos os lugares onde este se fizer representar;



II - Defender a UNEPPE pela Imprensa e tribuna quando se fizer preciso;



III - Defender os direitos dos sócios quando estes sofrerem qualquer tipo de injustiças por parte de superiores hierárquicos quando no desempenho da função ou fora dela;



IV - A comissão de Ética que se refere o Art. 7º, item XXIII, dos presentes Estatutos, ficara incorporada no Departamento de Relações Publicas;



CAPÍTULO VI



DO CONSELHO FISCAL



ART. 22 - A fim de que o desígnio da Diretoria e do funcionamento da União dos Escrivães de Policia de Pernambuco não fiquem acéfalos, fica criado um Conselho Fiscal, eletivo, composto de três (03) membros e três (03) suplentes, com a seguinte hierarquia: Presidente, Secretário e Relator de Contas, aos quais, compete:



I - Fiscalizar todos os departamentos da UNEPPE e anexos;



II - Verificar a escrita da Tesouraria, pondo sua assinatura sob a palavra “ CONFERE “, se achar que a mesma esta conforme;



III - Denunciar ao Presidente qualquer irregularidade encontrada nos diversos departamentos ou nos desígnios da Diretoria;



IV - Convocar Assembléias a fim de apresentar denúncias quando o Presidente, a seu Juízo, não querer punir alguns dos Diretores jogando a tarefa nas mãos da referida Assembléia. Esta será soberana e seu julgamento, obrigatoriamente terá de ser obedecido e cumprido.



CAPÍTULO VII



DAS COMISSÕES



ART. 23 - As Comissões representam o Poder Jurídico da União dos Escrivães de Polícia de Pernambuco e, por isto, são órgãos de delegação por indicação do Presidente da UNEPPE e funcionarão só para julgar os casos já discutidos na 1ª instancia e que não tenham tido conclusão.



PARÁGRAFO ÚNICO - O poder das Comissões é transitório e incide durante o prazo de seu funcionamento;



ART. 24 - As Comissões são formadas por três (03) membros: Presidente e dois (02) vogais;



PARÁGRAFO ÚNICO - Não poderão figurar nas Comissões pessoas inaptas nem tão pouco pessoas da Diretoria;



ART. 25 - Escolhida a Comissão, o Presidente baixara uma portaria de nomeação dando prazo para seu encerramento e especificando os fins aos quais servirá a dita Comissão;



1º - Uma vez instalada a Comissão, dentro do prazo estabelecido, esta adquirirá as imunidades que se fizerem jus ao livre desenvolvimento de seus trabalhos, findo os quais cessarão essas imunidades, dissolvendo-se automaticamente.



2º - Do relatório que a Comissão apresentar deverá constar claramente o acórdão final, que decidirá a questão submetida ao julgamento de uma Assembléia Geral Extraordinária.



ART. 26 - As competências das Comissões reúnem-se nos seguintes pontos:



a) - Apurar as faltas cometidas por sócios ou Diretores;



b) - Estudar e dar provimento as questões existentes entre sócios e Diretores;



c) - Atuar nos Inquéritos e dar provimento as acusações imputadas ou restringidas a PENA.



CAPÍTULO VIII



DAS ELEIÇÕES



ART. 27 - As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal de cada novo exercício, realizar-se-á num dia escolhido pela Assembléia.



1º - O mandato para Presidente e demais Diretores da União do Escrivães de Policia de Pernambuco terá a duração de três (03) anos.



2º - Trinta (30) dias antes da expiração do mandato, o Presidente da UNEPPE convocará os Diretores e os membros do Conselho Fiscal a fim de fazer a escolha da “ CHAPA OFICIAL “, a qual será levada ao conhecimento dos sócios.



3º - Se houver oposição à Chapa Oficial, os interessados deverão fazer o registro da chapa oposicionista no prazo de vinte (20) dias a contar da data da apresentação da chapa oficial.



4º - O registro da chapa oposicionista devera ser feito por escrito, através de requerimento com as assinaturas de no mínimo cinqüenta (50) Sócios Efetivos quites com suas obrigações sociais e, com mais de um (01) ano na UNEPPE, acompanhando o original “datilografado” com nomes dos candidatos aos diversos cargos da diretoria.



5º - Nenhum sócio ou Diretor em débito com a UNEPPE poderá candidatar-se a cargo eletivo.



6º - É vedada a reeleição para diretores que tenham sofrido penalidades no exercício do cargo ou que tenham demonstrado inaptidão para o mesmo.



7º - As eleições se processarão por votação secreta, votando os sócios, nominalmente nos candidatos que lhes convierem, desde que os mesmos estejam devidamente registrados.



8º - Será nulo o voto em cuja chapa não conste o nome do candidato não registrado ou com o cargo contrário ao de sua candidatura.



9º - Em caso de empate, cabe ao Presidente da Sessão o privilégio do voto que decidirá a eleição e a vitória do candidato.



ART. 28 - No dia da Posse dos eleitos que será fixado no regulamento interno da UNEPPE o Presidente se não aparecer para assumir o cargo, será dado um prazo de espera até a meia noite, caso não apareça, será organizado uma junta Governativa para dirigir os destinos da UNEPPE até o completo esclarecimento da ausência do referido Presidente.



ART. 29 - O Presidente ou diretor da UNEPPE que, eleito para o cargo não aparecer durante um período de trinta (30) dias terão o seu mandato cassado ou será demitido por abandono do cargo. No caso de cassação será realizada nova eleição para o preenchimento da vaga.



CAPÍTULO IX



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



ART. 30 - Os sócios responderão civilmente pelos prejuízos que causarem, quando procederem dentro de suas atribuições por poderes, culpa ou dolo, com violação das leis estatutárias.


ART. 31 - Os benefícios de que trata a Art. 3º destes Estatutos, terão a sua redação própria elaborada pelo primeiro Secretario, passando a vigorar depois de votada e aprovada pela Assembléia Geral, podendo ser alterado em qualquer tempo por proposta apresentada ao Presidente ou a própria Assembléia Geral

ART. 32 - Poderá o Escrivão continuar pertencendo aos quadros sociais da UNEPPE mesmo quando transferido para outra repartição ou nomeado para outro cargo policial.


ART. 33 - O Escrivão Policial que, na qualidade de sócio efetivo ou fundador da UNEPPE alcançar o cargo de Delegado de Policia, continuará como sócio, sendo vedado apenas o direito de votar e ser votado.


PARÁGRAFO ÚNICO - As Assembléias serão realizadas com a presença de Escrivães de Policia, sendo expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas ou de alguma autoridade superior que não pertençam ao Quadro dos Escrivães.


ART. 34 - O Presidente poderá consoante as finanças da UNEPPE deliberar bonificações para o Diretor ou Diretores que venham a exercer atividades extraordinárias no exercício do cargo e que traga benefícios para a Sociedade.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Escrivão Policial que não esteja ligado a UNEPPE ou que tenha deixado de pagar suas dividas a sociedade não poderá participar das deliberações julgadas pelas Assembléias.

ART. 35 - Por tratar-se de “Funcionário Publico”, o pagamento dos associados será descontado em folha de pagamento pela repartição em que é lotado em favor da UNEPPE.

ART. 36 - Por ser uma Sociedade reservada apenas aos Escrivães de Policia é vedado o ingresso de outros funcionários Públicos na UNEPPE.


PARÁGRAFO ÚNICO - Os Escrivães lotados nas Delegacias de Menores é considerado “Escrivães de Policia”, podendo desde logo ingressar na UNEPPE como sócio efetivo.

ART. 37 - No caso de não haver chapa oposicionista para as eleições, uma Assembléia Geral Extraordinária elegerá por aclamação a Chapa Oficial já aprovada e escolhida pela Diretoria que encerra seu mandato.


ART. 38 - Em casos especiais será prorrogado o mandato da Diretoria presente por mais um período de dois (02) anos.


ART. 39 - Terá a União dos Escrivães de Policia de Pernambuco (UNEPPE) uma verba de representação de cinco por cento (5%) do total de arrecadação social.


ART. 40 - A verba de representação somente poderá ser utilizada pelo Presidente e em beneficio da Sociedade.


ART. 41 - No caso do associado ser casado e ter uma companheira e filhos, estes terão da UNEPPE toda assistência médica de que trata o presente Estatuto.


ART. 42 - A UNEPPE poderá ser dissolvida quando não tiver mais condições de manter as suas atividades e finalidades.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de dissolução da Sociedade, esta terá o seu patrimônio revertido em favor de uma instituição de caridade ou de outra que não tenha vínculo financeiro.


ART. 43 - Quanto a data das eleições e das Reuniões e Assembléias, estas serão esclarecidas no regulamento interno da UNEPPE.

ART. 44 - Haverá uma biblioteca na UNEPPE que funcionará na Sede Social, ficando à disposição dos associados e seus familiares.


ART. 45 - O Presidente deverá recorrer ao Poder Judiciário se a UNEPPE vier a sofrer injustiças ou prejuízos por parte dos associados ou pessoas estranhas.


ART. 46 - Com a morte do sócio cessarão todas as atividades da UNEPPE vinculadas a este.


ART. 47 - Quando houver necessidade e as condições financeiras da UNEPPE permitirem, o Presidente poderá nomear funcionários civis para os diversos departamentos, de preferências os filhos dos associados.


ART. 48 - Todos os cargos previstos no presente Estatuto, serão exercidos em caráter gratuito quando ocupados por Diretores eleitos para os mesmos.


ART. 49 - A União dos Escrivães de Policia de Pernambuco (UNEPPE) terá uma bandeira que será formada pelas cores azul, amarelo e branco.


ART. 50 - A bandeira terá o seguinte formato:


a) - O azul claro desenhado idêntico ao Céu, terá no seu vácuo 305 estrelas simbolizando o quadro atual dos Escrivães de Policia de Pernambuco.
b) - O amarelo circulando de uma a outra margem do azul, simboliza o Ouro, fonte de riqueza do Brasil.


c) - Haverá um espaço vazio de cor branca, embaixo do amarelo, simbolizando a Paz e, neste, uma Cruz, fonte Viva do Cristianismo.


d) - Dentro da cruz haverá 23 estrelas vermelhas, estas simbolizam os Escrivães fundadores da UNEPPE que, com luta, esforços próprios e outros obstáculos conseguiram criar e fundar a UNEPPE.


e) - Na margem esquerda da bandeira se observa três (03) grandes estrelas, as quais simbolizam os três (03) poderes de Estado, a saber “ Executivo, Legislativo e Judiciário ”.


f) - No lado direito do pavilhão da UNEPPE é observado também uma enorme Estrela sozinha simbolizando Brasília, Distrito Federal.


ART. 51 - A bandeira oficial da UNEPPE, descrita no Art. 50 e letras a, b, c, d, e, f, deste Estatuto é a mesma que fora idealizada e apresentada pelo Escrivão David Pessoa de Barros que depois de votada pelas Assembléias Gerais dos dias 24 e 31 de Março de 1983, fora aceita por unanimidade de votos.


ART. 52 - O dia 30 de Março de 1983, por ser o dia que as Assembléias votaram o presente Estatuto, será a data marcada para as comemorações do aniversário da UNEPPE.


PARÁGRAFO ÚNICO - No dia 30 de Março de cada ano, dia do aniversário da União dos Escrivães de Policia de Pernambuco será hasteada a Bandeira Brasileira, a de Pernambuco e a da UNEPPE.


ART. 53 - As carteiras sociais bem como os envelopes e papéis para ofícios e outras correspondências, terão a figura da Bandeira da UNEPPE, como timbre.


ART. 54 - As verbas da UNEPPE serão depositadas em qualquer banco existente no Estado de Pernambuco, não podendo permanecer na Sede Social a quantia além de quinze por cento (15%) da arrecadação para os gastos de emergência.


PARÁGRAFO ÚNICO – Os depósitos poderão ser feitos pelo Presidente da UNEPPE ou por seu Tesoureiro, porém ao que se refere as retiradas de importância, esta só poderá ser feita com as assinaturas de ambos.


ART. 55 - A União dos Escrivães de Policia de Pernambuco foi criada com o objetivo de defender a classe em todos os ângulos, quer administrativo, quer Judicial, ficando a parte referente à assistência médica em segundo plano.


ART. 56 - Os sócios fundadores gozarão de regalia especial, não podendo por hipótese alguma serem expulsos da UNEPPE.


PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios fundadores quando ferir os dispositivos deste Estatuto ou regulamento de disciplina serão punidos conforme estabelece o Art. 9º, porém nunca eliminados da UNEPPE.


ART. 57 - O sócio que por qualquer motivo solicitar através de requerimento o seu afastamento do quadro da UNEPPE só poderá ter o seu reingresso na mesma depois de ouvida a Diretoria Executiva, caso os Diretores aceitem a Justificação do pretendente será este aceito e considerado “ Sócio-Novo “.

ART. 58 - O Escrivão sócio tem obrigação de exaltar o nome do colega em qualquer parte e, corrigir, se preciso, alguma pessoa que esteja a detratá-lo, procurando desta forma, elevar sempre o nome da classe e da UNIÃO.

ART. 59 - É terminantemente proibido, sob pena de punição, o Escrivão propagar fatos que possa deixar o colega SOCIO OU NÃO de maneira indesejável perante as autoridades constituídas.

ART. 60 - Por se tratar de uma Sociedade que congrega apenas Escrivães Policiais, conforme estabelece o Art.36 deste Estatuto, torna-se imperativo e obrigatório o principio de hierarquia e disciplina entre os Escrivães de Policia, alicerce fundamental para o progresso de qualquer atividade.

ART. 61 - É assegurado ao sócio ou Diretor que, por vocação, iniciativa e elevado espírito classista, elaborar o Estatuto da UNEPPE bem como a Bandeira Social da União dos Escrivães de Policia de Pernambuco, todas as regalias, totalmente diferenciadas de quaisquer outras que por ventura venha a se formar e daquelas específicas aos sócios fundadores.


1º - Por um princípio de reconhecimento, as regalias de que trata o Art. 61 deste Estatuto é tanto no Campo Administrativo como fora dele.


2º - Por se tratar de Sócio ou Diretor criador do Estatuto da UNEPPE bem como da Bandeira Social conforme se refere o Art. 61, seu nome será sempre lembrado e sua imagem reverenciada, obrigatoriamente no dia do aniversário da União dos Escrivães de Policia de Pernambuco, 30 de Março de cada ano.


3º - O sócio criador da União dos Escrivães de Policia de Pernambuco, David Pessoa de Barros, terá as mesmas vantagens referenciadas no Art. 61 e 1º e 2º do Estatuto da UNEPPE.


ART. 62 - Na morte ou invalidez do Sócio ou Diretor constante no Art. 61 e seus parágrafos do Estatuto da UNEPPE passará a perceber os mesmos direitos e vantagens a esposa e filhos do mencionado sócio ou Diretor.
ART.63 - Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral reunida extraordinariamente e especialmente para este fim, em data de 04 de abril de 1983.



ART. 64 - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua publicação do Diário Oficial do Estado ou em outro qualquer Jornal de grande circulação na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.


ART. 65 - Revogam-se as disposições em contrário.


SÃO SÓCIOS FUNDADORES:



DAVID PESSOA DE BARROS, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 021.373.304-82 e ident. Civil nº 592.865-PE;



LUIZ AVELINO DE ANDRADE FILHO, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, aposentado, CPF 009.850.584-04, ident. Civil nº 45.496-PE;



MARCO TULIO MARTINS PACHECO, Casado, brasileiro, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 053.976.004-82 ident. Civil nº 893.178-PE;



SEVERINO PAULO DE AQUINO, Casado, brasileiro, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 005.095.154-82 e ident. Civil 386.382-PE;



DELMIVAL LUIZ DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 031.137.054-00 e ident. Civil nº 480.862-PE;



JOACY DE SÁ CAVALCANTI, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 102.174.284-87 ident.

Civil nº 1.834.103 – PE;



DIOMEDES PEREIRA DAS NEVES, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 050.919.774-49 ident. Civil nº 617.822 - PE:



ANTONIO CARLOS DE MATTOS BURGOS, brasileiro, desquitado, Escrivão de Policia efetivo CPF 101.124.214-15 e ident.nº 1.130.627–PE;



ROBSON JOSE DE MELO, brasileiro, casado, Escrivão de Policia efetivo CPF 075.143.364-00 e ident. Civil nº 829.009–PE:



ALBÉRICO JOSE NORBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, Escrivão de Polícia, efetivo, CPF 145.300.744-04 e ident. Civil nº 1.565.243-PE;



ANTONIO CARLOS ESTANDISLAU LINS, Brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 102.808.894-87 e ident. Civil nº 1.641.909 - PE;



EDSON MUNIZ, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 042.309.064-04 e ident Civil nº 725.862-PE;



PEDDE JOHN VILELA, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 071.860.104-15 e ident Civil nº 929.257-PE,



JOSE RAIMUNDO BROBOSA DE ARRUDA, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 114.360.774-00 e ident Civil nº 1.036.177-PE,



CARLOS FERNANDO DOS SANTOS COELHO, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 062.544.624-00 e ident Civil nº 692.196 - PE,

ARGEMIRO HERCULANO DIAS, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo CPF 037.520.034-72 e ident Civil nº 834.648 – PE,



PAULO REIS DE AZEVEDO, brasileiro, casado,Escrivão de Policia, efetivo, CPF 126.314.04-10 e ident nº Civil 837.357–PE,



JOSE CARLOS ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 128.681.404-91 e ident Civil nº 836.501–PE,



JOSE TORRES GUIMARÃES FILHO, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 034.254.283- 49 e ident Civil nº 802.985–PE,



REGINALDO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 122.983.524-53 e ident Civil nº 331.301–PE,



ADJACIR SÉRGIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado,Escrivão de Policia, efetivo, CPF 248.212.254-68 e ident Civil nº 1.105.936–PE,



JAIME JANUÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 022.239.104-91 e ident Civil nº 367.115 – PE e



ESTÉVÃO ORLANDO DE OLIVEIRA BAHÉ, brasileiro, casado, Escrivão de Policia, efetivo, CPF 047.114.084-87 e ident Civil nº 858.641–PE.


DIRETORIA EXECUTIVA:

David Pessoa de Barros ( Presidente ), Casado, Brasileiro, Escrivão de Policia, filho de Severino Pessoa de Barros e Aderita Pessoa de Barros, CPF 021.373.304-82 e ident 592.865-PE, Residente a Rua seis (6) nº 201, Alto Jose do Pinho, Casa Amarela.



Luiz Avelino de Andrade Filho, Casado, Brasileiro, Escrivão Aposentado, filho de Luiz Avelino de Andrade Filho e Galdina Amélia de Andrade, Residente a Avenida Presidente Kennedy nº 696, Olinda ( Vice – Presidente ).



Marco Túlio Martins Pacheco ( 1º Secretario ), Brasileiro, Casado, Escrivão de Policia, filho de Joaquim Martins Pacheco e Mariêta Jacome Pacheco, Residente a 2ª Travessa da rua Odilon de Araújo nº 34, Monsenhor Fabrício, Iputinga.



Severino Paulo de Aquino ( 2º Secretario ), Brasileiro, Casado, Escrivão de Policia, filho de Vicente Ferreira de Aquino e Maria Soares de Souza, CPF 005.095.154-82 e ident n° 386.382-PE, Residente a Rua Virgínio Marques nº 197, Iputinga.



Delmival Luiz de Figueiredo ( 1º Tesoureiro ), Brasileiro, Casado, Escrivão de Policia, filho de Genésio Luiz de Figueiredo e Maria José de Figueiredo, CPF 031.137.054-00 e ident nº 480.862-PE, Residente a Rua Luiz Malheiros nº 18 UR – 4 Ibura – Recife PE.



Joacy de Sá Cavalcanti ( 2º Tesoureiro ), Brasileiro, Casado, Escrivão de Policia, filho de Davino de Sá Cavalcanti e Teodorica Lopes Cavalcanti, CPF 102.174.284-87 e ident nº 834.103-PE, Residente a Rua Visconde de Iauma, Afogados Recife PE.



CONSELHO FISCAL:

Diomedes Pereira Das Neves ( Presidente ), Brasileiro, Casado, Escrivão de Policia, filho de Geraldo Pessoa das Neves e Honorina Pereira das Neves, CPF 050.919.774-49 e ident nº 617.822-PE, Residente a Rua Professor Antonio Coelho nº 236, Iputinga.



Antonio Carlos de Mattos Burgos, Brasileiro, Desquitado, Escrivão de Policia, filho de Antonio Pereira Burgos e Hessea de Mattos Burgos, CPF 101.214.124-15 e ident n° 1.130.627-PE, Residente a Estrada do Arraial nº 4290, Casa Amarela ( Secretário ),



Robson Jose de Melo, Brasileiro, Casado, Escrivão de Policia, filho de Lenine Alves de Melo e Derenice Francelina de Melo, CPF 075.143.364-00 e ident n°829.009 PE, Residente a Rua Amaragi nº 132, Paratibe, Paulista ( Relator de Contas ).



Recife/PE, 04 de Julho de 1983.

David Pessoa de Barros

Presidente

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