quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

ESCRIVÃES DE POLÍCIA SE LIGUEM...!


ESCRIVÃES DE POLÍCIA SE LIGUEM
PARA DEPOIS NÃO SE DECEPCIONAR... !


AUTOR:
David Pessoa de Barros.


David Pessoa de Barros, é Escrivão Especial de Polícia, QPC-IV, MAT. 33.507-0, Idealizador e fundador da UNEPPE, durante o regime militar, hoje, agraciado com o título de Presidente de Honra dessa honrosa instituição policial.
1. Fomos convidados pelo Sinpol para comparecermos no dia 12-05-2010, as 09:00 horas da manhã ( Quarta feira ), para se falar de assunto de interesse da categoria, planilha e vencimentos. Por essa razão tive o cuidado de convidar o senhor Gilvan Wanderlei, por ser ele uma pessoa inteligente e poder também testemunhar possíveis deslizes verificado na reunião. Ele não foi.


2. Tratava-se na verdade de uma reunião política onde o senhor Presidente passou a falar dos vencimentos de 2004 até a presente data no intuito tão somente de angariar ainda mais o conceito do Deputado Sérgio Leite, diante dos policiais civis aposentados, já prevendo o pleito estadual e federal que se aproxima. Se antes estava convencido que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco, na pessoa do seu Presidente estava trabalhando em prol do Governo do Estado, agora se complementa todas as minhas dúvidas a respeito. Só temos a lamentar !


3. Tive pena de alguns companheiros policiais civis aposentados por não terem tido ainda a oportunidade de lerem o teor da lei 1.516/2010, e sua emenda modificativa nº 01/2010, já aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. Muitos não sabem que a Gratificação de Função Policial fora extinta. A partir do di 1º de Junho deste ano, ela deixará de existir. Como deixará também de existir o direito que temos de receber os qüinqüênios.


4. O governo ao extinguir a Gratificação de Função Policial, ele, nessa mesma lei cria uma gratificação intitulada “ Gratificação de Risco Policial “, todavia, sem falar no seu valor. Ora, se um governo publica uma Lei e se omite de dizer qual será o seu valor, o quanto vai pagar aos seus funcionários, deixa muito a desejar. Então, durante as mais de duas horas de propaganda política, eu, no momento em que o Deputado Sergio Leite discursava, pedi a palavra e procurei saber o valor da gratificação que o governo havia criado, ele nada respondeu. Apenas falou: “ David, Marinho está com a tabela e vai entregar a todos vocês “ . Procurando saber do Presidente, este respondeu desconhecer dessa tabela que o Deputado falou.
VAMOS FALAR DA LEI 1516/2010

( Projeto de Lei Complementar n 1516/2010 )


5. O governo fez um Projeto de Lei muito duvidoso e de difícil compreensão. O pensamento do governo surtiu os efeitos desejados: evitar polêmicas e movimentos contrários à Lei encaminhada. Alguns Deputados ligados ao governador e percebendo a complexidade da Lei ( não foi Sérgio Leite, isto eu posso garantir ), observando erros de grafia e até de gramática, as pressas fizeram uma modificação também precária à vida dos nossos policiais civis, tanto da ativa quanto aos aposentados. Vamos lê:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2010  - GOV. DE PERNAMBUCO:

6. Art. 4 da Emenda Modificativa acima diz:

Os artigos 11 e 12 do artigo 19, e parágrafos, da Lei complementar 137, de 2008, com a nova redação dada pela presente Lei Complementar, passa a ser o seguinte: Os atuais ocupantes do cargo público de Perito Criminal ficam enquadrados, a partir da 1º de junho de 2010, na matriz inicial da Grade de vencimentos base, tendo por referencial critérios remuneratórios e de tempo de serviço, cumprindo, deste modo, as 1ª e 2ª etapas de enquadramento no PCCV.


6.1 I- Fica estendida, a partir da data referida no caput, a gratificação de risco pelo exercícios de função policial, de que trata o artigo 10 da lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004. ( Aqui você caro colega não vê qual será o valor desta nova gratificação ) ( Pequena observação: Estender não é criar, assim, o governador poderá cancelar essa gratificação a qualquer tempo, concordam comigo ? )


6.2 II-Ficam extintas, as gratificações de adicional por tempo de serviço, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações; e de incentivo à função técnica, instituída pelo artigo 5º da Lei nº 11.718, de 15 de dezembro de 1999, e alterações, bem como a gratificação de função policial atualmente percebida, por incorporação dos seu respectivos valores nominais aos vencimentos do cargo. ( Nesse item, o governo do Estado, de uma só canetada destruiu todas as vantagens percebidas pelos policiais civis, quer sejam aposentado quer sejam da ativa ).


7. Houve um grande trocadilhos para confundir toda a categoria policial: tira uma função dali, destrói uma gratificação acolá e pega uma vantagem e incorpora aos vencimentos e acaba outras vantagens de direito já adquirido pelo servidor.


8. Todos os policiais devem ficar de alerta: o governador EDUARDO CAMPOS pelo jeito, quer destruir todos os direitos dos Policiais Civis e fazer como Lula, o Presidente, agora fez: disse que não ia dá nenhum centavo de aumento aos aposentados porque a nação não podia, ou melhor, não pode.

9. E agora, me dirijo aos policiais Civis antigos, pois, os novatos não sabem do que agora vou falar:

a) Em 2004, todos policiais civis recebiam:

b) Gratificação de Função Policial ( 150% ) sobre o vencimento. Cód. 211

c) Gratificação de Risco de Vida ( 20% ) sobre os vencimentos Cód. 207

d) Gratificação por curso de aperfeiçoamento 360 hs. Cód. 236

( 20% ) sobre os vencimentos.

e) Gratificação de Chefia de Cartório, de policiamento, de Investigações, de Comissário e Gratificação Administrativa ( hoje ninguém fala, até parece que nunca existiu ) . ( Era uma só, intitulada gratificação de função ) Cód. 204

f) Auxilio de Moradia: Em 2004 eu percebia a quantia de 365,00 ) mensalmente. Cód. - 260.

g) Abono de família ( Você recebia pela esposa, pelos filhos e pelos enteados e por todos que vivessem em sua companhia ou sob as expensas econômicas do policial ) Cód. - 291

h) Qüinqüênio: Por cada 5 anos de serviço, você recebia 5% - Cód. -203.

10. Eu gostaria de saber se alguns líderes de classe poderiam falar alguma coisa a respeito do que agora eu falei: sobre as gratificações que desapareceram dos nossos contra-cheques ?

11. O governo, no intuito tão somente de enganar os servidores públicos criou um código juntando várias gratificações num só bloco. Este bloco é identificado como “ PARCELA AUTÔNOMA DE VANTAGENS PESSOAIS “. Está embutido dentro de um CÓDIGO DE Nº 211. E, assim, os anos vão se passando e muitos até falecendo e o governo caladinho sem nada falar e sem nada fazer em favor dos seus funcionários, e o pior, com a conivência de nossos líderes.

12. Exemplo: Eu fui aposentado em 1994 exercendo uma Chefia de Cartório. Por ser muito perseguido na época pelo Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, por tentar criar uma associação exclusiva de Escrivães de Polícia, como todos sabem, fui preso por várias vezes. Então, com medo de perder a Chefia de Cartório, requeri com urgência a Estabilidade Financeira da minha gratificação, por vim exercendo há mais de dez ( 10) anos . ( isto em 1979 ). Na data em que me aposentei ( 1994 ) percebia 169,73 ( cento e sessenta e nove reais e setenta e três centavos ), e pasmem: Até hoje, esta gratificação está dentro daquele misterioso Código-245 e percebendo a mesma quantia. Ora, todos sabem que um Escrivão hoje, que chefia um Cartório, percebe quase quatrocentos reais ( R$ 400,00 ) E ninguém faz nada para me ajudar. Nem pela via política nem pela via administrativa e nem pela via Judicial. Verdadeiro absurdo..!

13. Para ajudar alguns colegas, principalmente no momento em que se precise requerer algum direito, quero lembrar que tudo que você pedir através de petição deve, primeiro, citar o número do código, tanto do que se desconta quanto ao que está recebendo, veja a relação de alguns códigos, porém, se alguém precisar, escreva-me para meu e-mail – davidpessoa@yahoo.com.br

VENCIMENTO:.......................... .. Cód. 200

QUINQUÊNIO........................... ... Cód. 203

PARCELA AUTÔNOMA DE

VANTAGEM PESSOAL............... . Cód. 204

GRAT. FUNÇÃO POLICIAL......  .. Cód. 211

RISCO DE VIDA .........................  . Cód. 207

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO Cód. 236

360 hs. 20%

AUX. DE MORADIA......................... Cód. 260

ABOBO DE FAMÍLIA ...................... Cód. 291

ESTABILIDADE FINANCEIRA

( Se refere a chefia de Cartório ) .........  Cód. 245

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DESCONTOS:

Uneppe............................................. Cód. 385 ( Conseguido por mim nos áureos momentos da nossa primeira administração ( 1983-1986, na gestão do então Governador Roberto Magalhães ).

GBOEx ( Seguro de vida ) ...............       Cód. 322

MONGERAL (Seguro de vida ) ............ Cód. 334

CAPEMI ( Seguro de vida ) .................. Cód. 320

________Obs: Não aconselho ninguém á fazer um Seguro de Vida para si nem para a família. Melhor comprar terra ou casa e colocar no nome da família, é mais seguro e vantajoso. David Pesôa de Barros.


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Agradeço a visita dos companheiros e do público online em geral.

DAVID PESSÔA DE BARROS.

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